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Voltar Publicado em: sexta-feira, 14 de julho de 2017, 2h09

ABCS acredita que a nova reforma trabalhista beneficiará setor suinícola

ABCS acredita que a nova reforma trabalhista beneficiará setor suinícola

A Lei foi sancionada e entra em vigor em 120 dias

Foi sancionada na tarde desta quinta-feira (13) a Reforma Trabalhista. O texto final foi aprovado pelos senadores nesta semana e não sofreu nenhuma alteração em relação ao texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, apesar de indícios de acordo para alterar alguns pontos por medida provisória futuramente. A proposta do governo reforma mais de 100 artigos da CLT e para a Associação Brasileira dos Criadores dos Suínos (ABCS) ela visa adequar a legislação ao mercado de trabalho atual, além de possibilitar a geração de novos postos de trabalho com carteira assinada. 

Dentre os pontos de destaque do novo texto estão a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho, o fatiamento das férias, o fim da contribuição sindical, o trabalho intermitente, dentre outros aspectos importantes que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para setor produtivo rural um dos grandes benefícios é a prevalência dos acordos coletivos sob a lei, o chamado “acordado sob o legislado”, especialmente no que tange a jornada de trabalho e ao intervalo interjornada.

De acordo com a nova Lei, nº 13.467, os sindicatos das categorias poderão negociar com as empresas os seguintes pontos: remuneração por produtividade, troca do dia do feriado, enquadramento do grau de insalubridade, divisão das férias em até 3 períodos, jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e o teletrabalho, conhecido também como home office.

O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, explica que um dos benefícios para os produtores de suínos deriva da possibilidade do contratante poder flexibilizar as folgas de seus funcionários. “Com a nova legislação, os empregadores e colaboradores poderão ajustar as escalas de folgas de acordo com a necessidade da unidade produtiva. A legislação atual determina um dia de folga após 6 dias trabalhados, o que muitas vezes entra em conflito com a demanda por mão de obra naquele momento. Além disso, muitos colaboradores preferem trabalhar 12 dias consecutivos e ter 2 dias livres num final de semana, o que era proibido”, disse Lopes.

Esta maior flexibilidade nos acordos coletivos também é muito importante para produtores integrados, que necessitam receber ração ou embarcar animais fora do horário usual de trabalho. “Em sistemas integrados é regra entregar rações e carregar animais durante todo o dia, uma vez que as fábricas trabalham diuturnamente. Agora os acordos podem prever que alguns dias da semana será necessário descarregar um caminhão de ração a noite, por exemplo, sem gerar passivos trabalhistas”, comenta o presidente da ABCS.

Os pontos que não sofrem alteração são o 13º salário, 30 dias de férias por ano, o FGTS e o descanso semanal remunerado. Nenhum destes pontos poderá sofrer alteração por acordo coletivo uma vez que são garantias ligadas à Constituição Federal.

A lei entra em vigor em 120 dias, logo suas diretrizes passarão a valer no mês de novembro deste ano. Durante este período as empresas e os trabalhadores já poderão fazer os ajustes necessários para começar a se adequar as novas regras e usufruir de seus benefícios.

Fonte: ABCS