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Voltar Publicado em: terça-feira, 10 de março de 2015, 8h59

ABCS conclui série de boletins informativos sobre bem-estar animal

ABCS conclui série de boletins informativos sobre bem-estar animal

 

A ABCS completa, com o texto a seguir, uma série de 10 reportagens sobre bem-estar animal na suinocultura com o propósito de levar informação de qualidade e promover um debate construtivo entre produtores, governo, consumidores e demais envolvidos com o setor.

A série especial abordou a posição de diálogo transparente da ABCS e as realidades sobre o tema na UE (União Europeia) e nos Estados Unidos; apresentou o ponto de vista da WAP (World Animal Protection), cases de uso de baias coletivas no Brasil e os principais requisitos quanto a BEA.

As reportagens também aprofundaram, com a opinião de especialistas amplamente reconhecidos, o debate sobre os dilemas de se adotar níveis mais altos de BEA como “Demanda social X agregação de valor”, “Custo X Investimento” e “Bem-estar X produtividade”.

Por fim, a matéria final trata de mostrar, a partir de entrevista com o vice-presidente da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), Rui Vargas, como os importadores globais de carne suína valorizam o nível de bem-estar da suinocultura no Brasil e em quais situações novas exigências em BEA são ou poderão ser requisitos.

A conclusão desta série especial, no entanto, não significa que esgotamos o tema. A ABCS mantém o compromisso de manter o setor informado sobre o bem-estar animal bem como sobre qualquer novidade relevante sobre o assunto em esferas governamentais ou privadas no Brasil e no mundo.

Baia coletiva de matrizes é requisito de exportação apenas para a UE

Outros mercados não fazem diferenciação, mas podem haver normas privadas

A exigência do mercado internacional de carne suína por padrões de bem-estar animal acima dos praticados pela maior parte da produção brasileira está distante de ser regra para os principais mercados importadores.

Os estudos sobre os benefícios do uso de baias coletivas ou mutilações de cauda, por exemplo, são incipientes para a realidade de boa parte dos países produtores bem como para os importadores, que não podem exigir mais do que sua própria produção tem como regra.

Tais compradores, por exemplo, não diferenciam animais vindos do sistema convencional ou do modelo de baias de gestação coletiva para matrizes. “Até o momento, o tema das baias coletivas não entra como requisito de abertura de mercado para nenhum país”, introduz o vice-presidente de suínos da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), Rui Vargas.

Apenas a UE (União Europeia) tem como requisito legal este tipo de prática ainda que, como as compras são realizadas majoritariamente por particulares (como redes de supermercados, processadores ou restaurantes), o tópico possa figurar como uma norma privada em algumas negociações nos mercados de outros países.

“O único destino que tem este requisito como regra governamental é a UE pois adotaram o modelo de baias coletivas de gestação para matrizes como exigência na produção do continente. No entanto, podem haver normas privadas em outros mercados com algum tipo de exigência neste sentido”, explica.

O dirigente da ABPA, que representa a inciativa privada em negociações internacionais, lembra que o Brasil tem padrões exigentes de manejo e abate humanitário que são reconhecidos internacionalmente.

“O que vale é a proatividade dos países e dos produtores de cada país. Os produtores brasileiros sairão na frente naquilo que for bom para o animal e para o consumidor. No caso do abate humanitário, por exemplo, temos regras desde 2000”, cita.

Por conta disso, os governos dos mais importantes destinos para a carne suína brasileira nunca apresentaram a demanda por baias coletivas aos produtores e exportadores brasileiros. Neste caso estão Rússia, Hong Kong, Cingapura, Angola e Uruguai, que representaram mais 80% das exportações brasileiras em 2014, e mesmo Argentina, Chile, Venezuela, China, Japão e México que são grandes clientes potenciais.

“Um país não pode exigir níveis de bem-estar animal ou qualquer outro tópico acima dos estabelecidos em suas próprias produções locais. Isso está previsto em regras internacionais de comércio e, caso queiram exigir, devem fundamentar o motivo”, detalha.

Por esta razão, o dirigente da ABPA avalia que o debate sobre o uso de baias coletivas de gestação para matrizes no comércio internacional ainda é incipiente. “Este diálogo está muito recente e apresenta apenas estudos iniciais na maioria dos países. Deste modo, a regra geral internacional é não diferenciar o produto. Paga-se o mesmo e tem-se quase os mesmos mercados”, pontua.

Por outro lado, a lei da oferta e procura pode favorecer o produtor que adote o modelo de baias coletivas, caso encontre compradores interessados e dispostos a pagar mais. “Não existe ainda uma diferenciação e pode não haver nunca. Mas se alguém quiser comprar com esta característica, e pagar por isso, é possível haver os suinocultores interessados em produzir”, acrescenta.

O especialista da ABPA relata, ainda, que uma das grandes discussões da OMC (Organização Mundial de Comércio), órgão global que define princípios e regras do comércio internacional, é a oficialização ou não deste tipo de normas privadas. “Cria-se o discurso de eliminar barreiras tarifárias, mas já nota-se o intento de criar outras barreiras. É outro tipo de protecionismo”, argumenta.

Apesar disso, ABPA tem a proposta de estabelecer um grupo de estudos sobre o tema das baias coletivas para saber se o modelo, já adotado na Europa e pequena parte dos Estados Unidos, vai trazer benefícios ao animais, produtores e consumidores do Brasil.

“Falta ainda informação muito clara em termos de Brasil já que em outros países é diferente. Se for bom, o produtor brasileiro será o primeiro a adotar até porque pode melhorar conversão, qualidade de carcaça e muito mais. Toda empresa que se preza, vai se preocupar com o bem-estar animal”, finaliza.

Fonte: ABCS
Publicado em 10/03/2014