Voltar Publicado em: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017, 7h38
Congresso aprova projeto de parcelamento de dívidas de produtores rurais
Congresso aprova projeto de parcelamento de dívidas de produtores rurais
O novo texto possibilita o pagamento do Funrural com base na folha salarial a partir de 2019
O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei da Câmara 165/17, que trata do parcelamento das dívidas de produtores e empresas com o Funrural, imposto pago como contribuição para a previdência do funcionário rural, por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) se mobilizou pela aprovação do programa de refinanciamento junto aos parlamentarem do setor e com o apoio de suas afiliadas, a fim garantir o poder de escolha ao suinocultor.
O projeto, de autoria dos deputados federais Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Zé Silva (SD-MG), incorpora texto da Medida Provisória 793/17, sendo a diferença entre o novo texto e a MP a extensão da possibilidade de abater as dívidas junto à Receita Federal utilizando os créditos tributários a todos os produtores, pessoas física ou jurídica, que queiram aderir ao PRR.
O prazo de adesão ao parcelamento previsto no programa é dia 28 de fevereiro de 2018 e a abrangência será aplicada a débitos perante à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos à contribuição previdenciária, vencidos até 30 de agosto de 2017.
A versão aprovada foi o substitutivo apresentado pela deputada Tereza Cristina (sem partido/MS), o qual passou pelo crivo da Câmara na última quarta-feira (13), que determina uma diminuição da taxa de contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta. A nova alíquota das empresas rurais também teve redução: será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. Ambas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Além da diminuição da taxa, o produtor rural – pessoa física ou jurídica – poderá optar pela contribuição sobre a folha de pagamento ou a receita bruta, a partir de 1º de janeiro de 2019. A previsão do governo, com a renúncia fiscal da alíquota e do parcelamento é de R$ 5,5 bilhões nos próximos três anos.
O texto ainda define algumas condições para os passivos a serem quitados como as parcelas mínimas de R$ 100,00 para os produtores e de R$ 1.000,00 para os compradores; a possibilidade de, se após o prazo de parcelamento (176 meses) houver resíduo, poder parcelar o restante em mais 60 meses, mantidas as reduções de juros e multas. Por último, o projeto prevê ainda que o adiantamento de parcelas será em sequência, ou seja, se o devedor pagar antecipadamente seis parcelas, deixará de pagar nos seis meses subsequentes em vez de descontar das últimas parcelas.
Valdecir Folador, presidente da Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (ACSURS), relembra que o projeto foi motivo de intensa discussão no setor, visto que uma parcela dos produtores, amparados por liminar judicial, até então não se consideravam devedores. Porém, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, que considerou constitucional a cobrança do imposto, a situação de dívida tornou-se uma realidade.
De acordo com ele, o projeto aprovado permite que os devedores tenham melhores oportunidades para quitar a dívida e ainda ter condições de continuar na atividade. “Temos que levar em consideração o fato de o novo texto estar melhor em relação ao proposto pelo governo. A partir de agora, cada um deve buscar na lei o ponto positivo que é aplicável a sua situação”.
O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, destaca o engajamento do setor para a aprovação do texto. “O texto, na forma que foi aprovado, é benéfico principalmente no que diz respeito à redução da taxa no ano que vem e a possibilidade de cobrança na folha. Essa é uma conquista para o setor para que cada produtor analise sua situação e possa decidir o melhor caminho para sua atividade”.
O Projeto ainda irá passar pela sanção presidencial e poderá ter vetos em sua composição.
Fonte: ABCS.