Voltar Publicado em: sexta-feira, 13 de maio de 2022, 8h09
Governo publica medidas emergenciais de apoio à suinocultura independente
A resolução propõe o aumento do prazo de pagamento de custeio para até dois anos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na última quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 5.017 de 10 maio de 2022, que eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura independente.
A contratação de crédito rural de custeio destinado a atividade de suinocultura independente terá as seguintes regras: aumento do prazo de pagamento de custeio de um ano para até dois anos, mas este prazo só vale para contratações de crédito até o dia 30 de dezembro de 2022.
Já os limites dos recursos por produtor são de 20% em relação ao valor disponível para custeio. De acordo com a resolução para o PRONAF (renda anual bruta de até R$500 mil) serão divididos em dois grupos: o grupo A/C (assentados pelo PNRA), limite de R$9 mil por produtor, logo, poderão pegar R$1.800,00 de acordo com a resolução) e os demais produtores do PRONAF, no qual o limite é de R$250 mil, podem retirar R$50 mil.
Para o PRONAMP (renda anual bruta de R$500 mil a R$2,4 milhões), o limite de recurso é de R$1,5 milhão por produtor, portanto, pode ser retirado até R$300 mil. Entretanto, se o produtor for realizar um financiamento sem vinculação a programas específicos, o limite é de R$3 milhões por beneficiário, com isso, poderá ser utilizado até R$600 mil.
O presidente da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), Marcelo Lopes, reforçou que ABCS e suas afiliadas continuam trabalhando junto ao governo, levantando dados e buscando mais alternativas que possam possibilitar aos suinocultores independentes continuarem no negócio.
As informações foram retiradas da resolução 5.017 de 10 maio de 2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.017-de-10-de-maio-de-2022-398951404. Também foram consultados os limites de crédito no Manual de Crédito Rural (MCR), capítulos 1 e 7.